DECRETO Nº 68, DE 21 DE MARÇO DE 2020
Determina que estabelecimentos não essenciais deverão fechar as portas, como medida preventiva para evitar proliferação do COVID-19.
Art. 3º Fica suspenso, a partir do dia 21 de março, por período indeterminado, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento no Município de Taboão da Serra. § 1º Os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior.
Inicialmente estamos com previsão de manter fechado até dia 14/04/2020. Porém estamos aguardando posicionamento das autoridades e liberação para pleno funcionamento ou abertura parcial
A Academia Kolizeu, estar com você e contra o COVID-19, os planos ativos serão mantidos e não haverá perdas dos dias fechados.
Os dias fechados será renovado automaticamente independente do seu plano.
conte conosco. E ficamos á disposição.
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